Certidão Negativa de Débitos (CND)
A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).
A certidão ficará disponível para emissão pela Internet após concluir os procedimentos de regularização da obra. Para emitir a certidão é necessário informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.
Certidão para averbação de obra
Emitida para aferição que tenha como unidade de medida o m². Na certidão constarão: categoria, destinação e área em m² relativa à aferição da obra.
Quais tipos de certidão?
A certidão poderá ser:
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Certidão Negativa de Débitos (CND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos ou a vencer na Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
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Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos na RFB ou PGFN, mas possui débito a vencer (não pago) ou com a exigibilidade suspensa (parcelada, por exemplo);
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Certidão Positiva de Débitos (CPD): A aferição possui pendências no Sero e/ou débitos vencidos e não pagos, sem suspensão de sua exigibilidade.
Como emitir a CND do INSS para averbação no Cartório?
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Emitimos também a CND – Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura de Sorocaba.
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