Aferição de Obras
O SERO - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - é um dos serviços mais solicitados da AB Norma Engenharia
O SERO é um sistema do governo para analisar e legalizar obras afim de avaliar se foram feitas na conformidade da lei.
A aferição serve para fornecer ao cartório de registros e imóveis a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS
Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal.
O sistema tem o objetivo de gerar a Certidão de Regularidade de Obra da Construção Civil. Através desse sistema, também é emitida a CND do INSS - a Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal. Este documento é crucial para proprietários de imóveis que busquem averbação, no Cartório de Registros e Imóveis.
Se você fez um acréscimo na sua residência através da ampliação da área construída é necessário executar esse serviço, para que sua casa possa ser regularizada e negociada.
É um trabalho minucioso e é nosso papel garantir que cada detalhe seja executado com exatidão.
Aferições precisas não são meramente números em um papel; elas são os alicerces de um processo de legalização seguro.
Nossa perícia em aferições não apenas valida o trabalho, mas também economiza recursos, evita retrabalhos dispendiosos e traz resultado sólido para nossos clientes.
Faça seu processo de legalização conosco! Somos especialistas em regularizar imóveis!
Você precisará fazer o cálculo (aferição) das contribuições previdenciárias devidas em razão da sua obra de construção civil. O procedimento é realizado em nosso escritório, e deve ser feito com documentos em mãos, tais como número de registro do imóvel, habite-se e outros documentos. Para tirar suas dúvidas, fale conosco.
A certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPEN) poderá ser emitida no site da Receita Federal imediatamente após a conclusão da aferição da obra. A certidão negativa de débitos (CND) somente poderá ser emitida após o pagamento de todos os débitos relativos à obra, inexistindo outras pendências impeditivas.
Para emitir a certidão, será necessário informar o número do CNO-Aferição, que é composto pelo número do cadastro da obra (CNO) mais um número sequencial relativo à aferição concluída.
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