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Certidões e alvarás em Sorocaba

Nesse post buscamos sanar as principais dúvidas dos nossos clientes acerca dos procedimentos de obtenção de certidões e alvarás em Sorocaba.

Se você está se perguntando "como legalizar meu evento", "como saber da viabilidade da minha empresa", ou se está querendo saber como licenciar e autorizar eventos particulares em Sorocaba, esse post é para você.


A AB Norma Engenharia fornece um responsável técnico pela elaboração de todos os documentos técnicos para atuar junto a Prefeitura.

Nós prestamos uma grande quantidade de serviços técnicos aos cidadãos, porém nosso objetivo com esse post é orientar vocês que buscam tirar certidões ou usar o solo em Sorocaba.


Aqui indicaremos os documentos necessários para prosseguir com os processos e requerimentos, e a legislação que se aplica em cada caso de forma resumida, em um modelo que te sirva para consulta.


Então em vez de ler item por item você pode se dirigir ao item que for do seu interesse, buscando o documento pelo nome, através da pesquisa (pressionando os botões Ctrl + F).


Certidões de Uso do Solo:


Certidão do Uso do Solo - Certifica sobre a possibilidade de instalação de um empreendimento ou empresa, baseando-se no local e na atividade pretendidos pelo empreendedor.

O Plano Diretor de Sorocaba divide a cidade em zonas, e algumas zonas tem restrições contra indústrias, como por exemplo Zonas Residenciais. Esse documento serve para que a atividade não seja comprometida por questões legais. A documentação para obtenção da Certidão de Uso do Solo é:

1 - Requerimento devidamente assinado e preenchido, indicando os números dos CNAE que a empresa pretende ter como atividade.

2- Cópia de capa e contracapa do IPTU.

3 - Matrícula do imóvel.

Outros documentos adicionais podem ser solicitados pela prefeitura, portanto é importante sempre contar com a colaboração de um engenheiro para que não haja erros no processo.


A legislação básica para a obtenção desse documento é o Plano Diretor de Sorocaba - a Lei Municipal 11.022 de 2014.


Certidão de Uso do Solo para Atividades Relacionadas à Transportes - Certifica sobre a possibilidade de instalação de uma empresa relacionada à transportes.

Nesse tipo de certidão, a documentação é semelhante, porém é necessário uma declaração informando o número de veículos que compõem a frota, seu local de guarda, e manutenção. A legislação é a mesma para a certidão normal - o Plano Diretor.


Certidão de Uso do Solo para Indústrias - Certifica a possibilidade da instalação de indústrias em solo Sorocabano.

A documentação é semelhante, porém é necessário além do IPTU, matrícula do imóvel e do requerimento, um memorial/questionário de caracterização da indústria.

Esse documento pode ser solicitado através do nosso Whatsapp.


Certidão de Uso do Solo para Loteamentos - Atesta a possibilidade ou não da implantação de um empreendimento para loteamento, em determinado local.

No caso dessa certidão, a documentação base (IPTU, matrícula e requerimento) deverá ser complementada com um levantamento topográfico, assinado por um engenheiro civil. Além do Plano Diretor, a legislação aplicável para a emissão dessa certidão é o Código de Arruamento e Loteamento - Lei Municipal 1.417 de 1966.


Certidão de Perímetro


A Certidão de Perímetro serve para atestar se um imóvel se encontra no município de Sorocaba e se está em perímetro urbano ou rural. A documentação é a mesma da Certidão de Uso do Solo para Loteamentos, porém não há legislação que discipline o assunto diretamente.


Certidão de Histórico de Lançamento / Narrativa


A Certidão de Histórico de Lançamento atesta o histórico de aprovações, certidões de conclusão de obra e habite-ses de um determinado imóvel;

A solicitação desse documento é simples, porém confusa para os cidadãos que desconhecem o histórico de processos do imóvel. Ao mesmo tempo que oferece um histórico das certidões de um imóvel, é necessário para requerer essa certidão o número do processo administrativo em que houve a última certidão de conclusão / habite-se.

Outros documentos poderão ser solicitados.


Certidão de Localização


A Certidão de Localização informa a localização do imóvel, a rua oficial para a qual o imóvel faz frente, se faz parte do lado par ou ímpar da rua, e a distância da esquina com a rua oficial mais próxima.

A documentação necessária é a mesma da certidão de uso do solo, porém se faz necessário que seja feito um croqui topográfico de localização constando no mínimo 3 ruas oficiais e a distância para a esquina mais próxima.


Certidão de Confrontações


Quando é necessário comprovar os confrontantes do lote, é essa a certidão.

A documentação é a mesma que a Certidão de Localização.


Certidão de Retificação de Área


A Certidão de Retificação de Área serve para comprovar ao cartório de imóveis a anuência da Prefeitura de que o imóvel não incide em área pública.

A documentação necessária é:

1 - Requerimento devidamente assinado e preenchido.

2 - Cópia de capa e contracapa do IPTU.

3 - Cópia da matrícula do imóvel.

4 - Memorial descritivo assinado pelo engenheiro civil

5 - Planta assinada pelo engenheiro civil, indicando o gabarito da via e outros detalhes

6 - Cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica


A legislação que disciplina essa certidão é a seguinte:

a) Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Registros Públicos

b) Lei Federal nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 – Registros Públicos

c) Decreto Municipal nº 22.253, de 18 de abril de 2016 - Retificação imobiliária e Ação de Usucapião.


Certidão de Numeração Predial


A Certidão de Numeração Predial comprova a numeração do imóvel, ou altera o número do imóvel em órgãos como a CPFL ou o SAAE.

A documentação necessária é:

1 - Requerimento devidamente assinado e preenchido.

2 - Cópia de capa e contracapa do IPTU.

3 - Cópia da matrícula do imóvel.


Certidão para Usucapião


A Certidão para Usucapião serve para ação judicial ou extra judicial, e informa se há ou não incidência do imóvel em área pública.

A documentação necessária é:

1 - Requerimento próprio da Defensoria Pública ou um Requerimento Geral.

2 - Memorial Descritivo assinado pelo engenheiro civil / responsável técnico.

3 - Planta assinada pelo engenheiro civil, indicando o gabarito da via e outros detalhes.

4 - Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).


A legislação que disciplina o assunto é a seguinte:

a) Lei Federal nº 6.015 de 1973

b) Lei Federal nº 13.105 de 2016

c) Lei Municipal nº 11.022 de 2014


Certidão de Mudança de Testada


A Certidão de Mudança de Testada serve para informar a mudança de testada do imóvel.

Para obter essa certidão, é necessário:

1 - Requerimento geral com especificação da testada.

2 - Cópia de matrícula do imóvel.

3 - Cópia da capa e contracapa do IPTU.

4 - Projeto do imóvel.


Alvará para Evento em Espaço Público


O Alvará para Evento em Espaço Público autoriza a realização de atividades como feiras, shows, exposições, eventos beneficentes e etc em espaços públicos.

A documentação necessário é um ofício, constando a identidade do responsável pelo evento, local pretendido, dias pretendidos, horário do evento, título do evento e a descrição das atividades a serem desenvolvidas. Não há legislação que discipline o assunto diretamente, porém o oficio deverá ser entregue com 30 dias de antecedência.



Alvará para Evento em Espaço Privado


O Alvará para Evento em Espaço Privado autoriza a realização de atividades como feiras, shows, exposições, eventos beneficentes e etc em espaços privados.

Para solicitar esse alvará é necessário um requerimento para eventos e documentos adicionais, a depender dos dados contidos no requerimento, como porte do evento e risco.

A legislação que disciplina esse processo é a seguinte:

a) Lei Municipal n° 9.022, de 22 de dezembro de 2009 – Alvará para Atividade Eventual

b) Decreto Municipal n° 18.195, de 14 de abril de 2010 – regulamenta Lei nº 9.022/2009

c) Lei Municipal nº 10.712, de 8 de janeiro de 2014 – Limpeza de áreas públicas após eventos

d) Lei Municipal nº 10.478, de 24 de junho de 2013 – Instalação de “sprinklers”

e) Lei Municipal nº 6.189, de 26 de junho de 2000 – Atendimento médico de Urgência/Emergência para eventos

f) Decreto Municipal nº 15.209, de 3 de outubro de 2006 – regulamenta Lei nº 6.189/2000

g) Lei Municipal nº 7.389, de 30 de maio de 2005 – Desfibrilador Externo Automático

h) Decreto Municipal nº 15.047, de 17 de julho de 2006 – regulamenta Lei nº 7.389/2005

Para feiras, deve ser solicitado com 60 dias de antecedência, e para demais tipos de eventos 30 dias. É importantíssimo nesse caso contar com o auxílio do responsável técnico da AB Norma Engenharia para obter sucesso no seu evento.





















 
 
 

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