Entenda mais sobre o Licenciamento Sanitário e o LTA - Laudo Técnico de Avaliação da Vigilância Sanitária
- Matheus Marinho Munhos
- 1 de fev. de 2024
- 5 min de leitura
Nesse post buscamos instruir aos nossos clientes sobre questões comuns que ocorrem sobre o processo de legalização de empresas (licenciamento sanitário) que necessitam da AFE - Autorização de Funcionamento de Empresa e LS - Licença Sanitária.

A AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) e a LS (Licença Sanitária) são documentos emitidos pela Vigilância Sanitária para garantir que as empresas que lidam com produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária atendam aos requisitos necessários para garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos.
O LTA - Laudo Técnico de Avaliação - é documento que expressa decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação, e seus complementos, que abriga atividade de interesse da saúde, sendo este documento emitido após a análise do projeto técnico feito pela AB Norma Engenharia para que se obtenham as licenças necessárias para que a empresa funcione legalmente.
Garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse à saúde é uma tarefa complexa, e proporcionar o máximo de eficiência para o desempenho das atividades de uma empresa requer muitas vezes uma adaptação que a torna totalmente apta para ser um sucesso estrondoso!
Antes de tudo, saiba que nós capacitamos sua empresa para se tornar muito próspera ao realizar esse trabalho.
A AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) e a LS (Licença Sanitária) são documentos emitidos pela Vigilância Sanitária para garantir que as empresas que lidam com produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária atendam aos requisitos necessários para garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos.
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE):
A AFE, conceitualmente, é o ato legal de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos sujeitos à vigilância sanitária, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e administrativos específicos dos marcos legal e regulatório sanitários;
Requisitos Iniciais:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
Responsável Técnico pela empresa.
Infraestrutura adequada para as atividades a serem realizadas.
Documentação geralmente exigida, dependendo do tipo e porte:
Requerimento padrão preenchido.
Documentos pessoais do responsável técnico.
Comprovante de pagamento da taxa de análise.
Planta baixa do estabelecimento.
Memorial descritivo de atividades.
Laudo Técnico de Avaliação (LTA).
Procedimentos:
Protocolar o requerimento junto à Vigilância Sanitária local.
Aguardar a análise documental e, se necessário, inspeção no estabelecimento.
Caso atenda aos requisitos, a AFE é concedida.
O prazo de validade e as condições podem variar de acordo com a categoria da empresa, bem como a necessidade de documentação complementar.
Licença Sanitária (LS):
A Licença Sanitária, conceitualmente, é o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde.
Requisitos Iniciais:
Atender às normas específicas para cada tipo de estabelecimento.
Documentação geralmente exigida, dependendo do tipo e porte:
Requerimento padrão preenchido.
Documentos pessoais do responsável técnico.
Comprovante de pagamento da taxa de análise.
Projeto técnico de engenharia e planta baixa atualizada.
Memorial descritivo de atividades.
Laudo Técnico de Avaliação (LTA).
Renovação e Manutenção:
Ambas AFE e LS requerem renovação periódica, geralmente anual.
O responsável técnico deve garantir que as práticas e instalações estejam de acordo com as normas vigentes.
Caso haja alterações na estrutura, atividades ou responsáveis, é necessário informar à Vigilância Sanitária.
Legislação e Consulta:
As normas e regulamentos variam entre os estados e municípios, sendo importante consultar a legislação local para garantir a conformidade.
Laudo Técnico de Avaliação:
O projeto deve ser apresentado em escala 1:100 (um para cem), podendo-se admitir - em casos específicos ou quando a legislação assim o exigir - outras escalas para melhor entendimento da proposta.
O projeto deve conter informações que permitam a avaliação físico-funcional quanto aos aspectos relacionados nas normas da vigilância sanitária, além daqueles que, a critério da autoridade sanitária competente, sejam considerados relevantes para a perfeita compreensão da proposta.
Além da planta baixa, o projeto deve conter implantação das edificações, instalações e equipamentos no lote, cortes longitudinais e transversais, permitindo uma perfeita compreensão da circulação vertical e horizontal de pessoas, materiais e equipamentos.
Ao projeto deve ser anexada a cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável .
O projeto deve estar acompanhado de memorial de projeto - que complementa as peças gráficas e de memorial de atividades - contendo minimamente a descrição dos processos, da quantificação e qualificação de pessoal e equipamentos, turnos de trabalho e demais informações que auxiliem a análise e compreensão da atividade.
Os memoriais de projeto e de atividades devem ser assinados pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto.
No caso de ambientes climatizados artificialmente, o responsável pelo projeto deve apresentar compromisso expresso de que o projeto executivo das instalações será elaborado de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, destacando em planta os compartimentos que serão ventilados artificialmente, os pontos de captação de ar exterior, a localização dos equipamentos, devendo ser previsto acesso para limpeza de dutos e componentes.
Em função de peculiaridades da edificação é facultado à autoridade exigir
Os estabelecimentos de interesse da saúde sujeitos à LS estão organizados em quatro grandes grupos de atividades:
GRUPO I - ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
GRUPO II - ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
GRUPO III - DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
GRUPO IV – PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
Dentro do grupo I se encontram 4 subgrupos:
Subgrupo A – Fabril
Indústria de Alimentos
Indústria de Água Mineral
Indústria de Aditivos para Alimentos
Indústria de Embalagens de Alimentos
Indústria de Produtos para Saúde
Indústria de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes
Indústria de Saneantes Domissanitários
Indústria de Medicamentos
Indústria de Farmoquímicos
Subgrupo B – Distribuidora / Importadora
Comércio Atacadista de Diversas Classes de Produtos
Comércio Atacadista de Alimentos
Comércio Atacadista de Produtos para Saúde
Comércio Atacadista de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes
Comércio Atacadista de Saneantes Domissanitários
Comércio Atacadista de Medicamentos
Subgrupo C – Comércio Varejista
Comércio Varejista de Alimentos
Comércio Varejista de Cosméticos
Comércio Varejista de Medicamentos
Subgrupo D – Prestação de Serviços com Produtos Relacionados à Saúde
Depósito de Produtos Relacionados à Saúde
Transporte de Produtos Relacionados à Saúde
Controle de Pragas Urbanas e Serviços de Esterilização
Dentro do grupo II se encontra 1 subgrupo, que é "Prestação de Serviços de Saúde"
Dentro do grupo III se encontram 3 subgrupos, que são:
Subgrupo A – Prestação de serviços coletivos e sociais
Prestação de Serviços Coletivos e Sociais
Subgrupo B – Prestação de serviços relacionados à saúde
Prestação de Serviços Veterinários
Subgrupo C – Atividades relacionadas à saúde
Outras Atividades Relacionadas à Saúde
Dentro do grupo IV se encontra 1 subgrupo, que é "Produtos Relacionados à Saúde"
Lembrando que os procedimentos podem variar de acordo com a legislação específica de cada localidade, sendo crucial consultar as normativas locais para garantir a correta aplicação do processo.
É importantíssimo nesse caso contar com o auxílio do responsável técnico da AB Norma Engenharia para obter sucesso no seu evento.
Atenção: os projetos de LTA podem ser iterados entre diversos órgãos, como por exemplo a URBES, e portanto, deverá atender legislações e exigências de órgãos que vão além da vigilância sanitária.
Conte com nossa assessoria para legalizar seu empreendimento e obter sua licença sanitária.
Se restou alguma dúvida, converse conosco.